Foi publicada no DO-DF de 5-8-2024, a Instrução
Normativa 12 SEEC de 31-7-2024, que altera a Instrução Normativa 16
SUREC/SEF/SEEC/2019, a qual estabeleceu os procedimentos para fins de restituição
ou complementação do valor do ICMS de substituição tributária para frente
quando a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida,
produzindo efeitos a partir de 5-8-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEEC, DE 31-7-2024
(DO-DF DE 5-8-2024)
O
SUBSECRETÁRIO
DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DA FAZENDA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o
inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de
outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
3º ....................
Parágrafo único. Ao requerimento a
que se refere o caput, o contribuinte deverá anexar arquivo digital
elaborado no leiaute constante no Anexo Único desta Instrução
Normativa relacionando todos os documentos fiscais de saídas
internas de mercadorias inseridas na sistemática do ICMS-ST e os
documentos fiscais de entrada a essas relativos." (NR)
"Art.
4º O direito à restituição deverá ser comprovado mediante
regular escrituração fiscal de todos os documentos
fiscais:
................................
§ 1º Nenhum
valor será restituído ou tomado como crédito fiscal sem a adequada
escrituração de cada um dos documentos fiscais de entrada e saída
no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), para fatos havidos até 30/6/2019,
ou na Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI, para fatos
posteriores.
................................" (NR).
Art.
2º Ficam revogados da Instrução Normativa nº 16, de 2019:
I
- os §§ 6º, 8º e 9º do art. 4º;
II - os art. 5º-A e
5º-B;
III - o inciso I da letra "l" e as letras "r",
"s", "t" e "u", todos do item 4 do
Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE