DF modifica regras de restituição da substituição tributária

Instrução Normativa 12 SEEC - DO-DF - 19/02/2024
DF modifica regras de restituição da substituição tributária

Foi publicada no DO-DF de 5-8-2024, a Instrução Normativa 12 SEEC de 31-7-2024, que altera a Instrução Normativa 16 SUREC/SEF/SEEC/2019, a qual estabeleceu os procedimentos para fins de restituição ou complementação do valor do ICMS de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida, produzindo efeitos a partir de 5-8-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEEC, DE 31-7-2024

(DO-DF DE 5-8-2024)



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................
Parágrafo único. Ao requerimento a que se refere o caput, o contribuinte deverá anexar arquivo digital elaborado no leiaute constante no Anexo Único desta Instrução Normativa relacionando todos os documentos fiscais de saídas internas de mercadorias inseridas na sistemática do ICMS-ST e os documentos fiscais de entrada a essas relativos." (NR)
"Art. 4º O direito à restituição deverá ser comprovado mediante regular escrituração fiscal de todos os documentos fiscais:
................................
§ 1º Nenhum valor será restituído ou tomado como crédito fiscal sem a adequada escrituração de cada um dos documentos fiscais de entrada e saída no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), para fatos havidos até 30/6/2019, ou na Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI, para fatos posteriores.
................................" (NR).
Art. 2º Ficam revogados da Instrução Normativa nº 16, de 2019:
I - os §§ 6º, 8º e 9º do art. 4º;
II - os art. 5º-A e 5º-B;
III - o inciso I da letra "l" e as letras "r", "s", "t" e "u", todos do item 4 do Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE