Incluídos preços médios de bebidas frias no RN

Ato Homologatório 4 SEFAZ - DO-RN - 03/08/2024
Incluídos preços médios de bebidas frias no RN

O Ato Homologatório 4 SEFAZ, de 2-8-2024, publicado no DO-RN de 3-8-2024, acrescentou produtos e valores no Ato Homologatório 2 SEFAZ/2024, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bebidas frias, produzindo efeitos desde 3-8-2024.


ATO HOMOLOGATÓRIO 4 SEFAZ, DE 2-8-2024

(DO-RN DE 3-8-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências,

Considerando as solicitações para inclusão de novos produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:


ID

FABRICANTE

EMBALAGEM

TIPO EMB.

VOLUME (ML)

MARCA

PMPF

C2401020

CERPA

LATA

DESC.

269

CERPA TIJUCA SILVER

3,09

C2401021

CERPA

VIDRO

DESC.

355

CERPA TIJUCA SILVER

4,99

2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:


ID

FABRICANTE

EMBALAGEM

TIPO EMB.

VOLUME (ML)

MARCA

PMPF

R2401014

DORE

PET

DESC.

2000

DORE GUARANÁ ZERO

4,54

R2401015

DORE

PET

DESC.

2000

DORE COLA ZERO

5,35

R2401016

DORE

PET

DESC.

250

DORE GUARANÁ ZERO

1,49

R2401017

DORE

PET

DESC.

250

DORE COLA ZERO

1,50

R2401018

COCA-COLA

LATA

DESC.

350

FANTA CAJU

3,30

R2401019

COCA-COLA

LATA

DESC.

350

FANTA MISTÉRIO GREEN

3,41

R2401020

COCA-COLA

PET

DESC.

2000

FANTA CAJU

8,02

R2401021

COCA-COLA

PET

DESC.

4000

COCA COLA ORIGINAL + COCA COLA ORIGINAL

16,99

R2401022

COCA-COLA

LATA

DESC.

220

FANTA CAJU

2,86

R2401023

COCA-COLA

VIDRO

DESC.

250

COCA-COLA SEM AÇÚCAR

3,52

R2401024

COCA-COLA

LATA

DESC.

310

COCA COLA SEM ACUCAR FIZZY COOKIE

3,82

3 - Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:


ID

FABRICANTE

EMBALAGEM

TIPO EMB.

VOLUME (ML)

MARCA

PMPF

E2401004

RED BULL

LATA

DESC.

250

RED BULL SPRING FRUTAS VERMELHAS

10,07

E2401005

RED BULL

LATA

DESC.

250

RED BULL SUMMER MELÃO MARACUJÁ

10,07

4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda