O Ato Homologatório 4 SEFAZ, de 2-8-2024,
publicado no DO-RN de 3-8-2024, acrescentou produtos e valores no Ato
Homologatório 2 SEFAZ/2024, que estabeleceu os preços médios ponderados a
consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bebidas
frias, produzindo efeitos desde 3-8-2024.
ATO HOMOLOGATÓRIO 4 SEFAZ, DE 2-8-2024
(DO-RN DE 3-8-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências,
Considerando as solicitações para inclusão de novos produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
C2401020 |
CERPA |
LATA |
DESC. |
269 |
CERPA TIJUCA SILVER |
3,09 |
C2401021 |
CERPA |
VIDRO |
DESC. |
355 |
CERPA TIJUCA SILVER |
4,99 |
2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
R2401014 |
DORE |
PET |
DESC. |
2000 |
DORE GUARANÁ ZERO |
4,54 |
R2401015 |
DORE |
PET |
DESC. |
2000 |
DORE COLA ZERO |
5,35 |
R2401016 |
DORE |
PET |
DESC. |
250 |
DORE GUARANÁ ZERO |
1,49 |
R2401017 |
DORE |
PET |
DESC. |
250 |
DORE COLA ZERO |
1,50 |
R2401018 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
350 |
FANTA CAJU |
3,30 |
R2401019 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
350 |
FANTA MISTÉRIO GREEN |
3,41 |
R2401020 |
COCA-COLA |
PET |
DESC. |
2000 |
FANTA CAJU |
8,02 |
R2401021 |
COCA-COLA |
PET |
DESC. |
4000 |
COCA COLA ORIGINAL + COCA COLA ORIGINAL |
16,99 |
R2401022 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
220 |
FANTA CAJU |
2,86 |
R2401023 |
COCA-COLA |
VIDRO |
DESC. |
250 |
COCA-COLA SEM AÇÚCAR |
3,52 |
R2401024 |
COCA-COLA |
LATA |
DESC. |
310 |
COCA COLA SEM ACUCAR FIZZY COOKIE |
3,82 |
3 - Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
E2401004 |
RED BULL |
LATA |
DESC. |
250 |
RED BULL SPRING FRUTAS VERMELHAS |
10,07 |
E2401005 |
RED BULL |
LATA |
DESC. |
250 |
RED BULL SUMMER MELÃO MARACUJÁ |
10,07 |
4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda