Através das Instruções Normativas 21, 23, 24 e 25 SAT,
todas de 30-7-2024, publicadas no DO-TO de 2-8-2024, ficaram fixados os valores
dos subgrupos: Água Mineral, Energéticos, Isotônicos e Refrigerantes da Lista de Preços -
Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-8-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SAT, DE 30-7-2024
(DO-TO DE 2-8-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.3 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00021, de 30 de Julho de 2024.
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SAT, DE 30-7-2024
(DO-TO DE 2-8-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00023, de 30 de Julho de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
|||||
22.6.30 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML RB SF Spring Frutas Vermelhas 250 ml |
6,58 |
00023/2024 |
01.08.2024 |
22.6.30 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML RB SF Summer Melao Maracuja 250 ml |
6,58 |
00023/2024 |
01.08.2024 |
22.6.33 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Khaotic 473 ml |
11,26 |
00023/2024 |
01.08.2024 |
22.6.33 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Energy S/A 473 ml |
11,26 |
00023/2024 |
01.08.2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ENERGÉTICOS |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SAT, DE 30-7-2024
(DO-TO DE 2-8-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00024, de 30 de Julho de 2024
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
|||||
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Powerade Gold 500 ml |
5,45 |
00024/2024 |
01.08.2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS,
LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SAT, DE 30-7-2024
(DO-TO DE 2-8-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00025, de 30 de Julho de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
|||||
22.9.47 |
UN |
REFRIGERANTE LATA ATÉ 220 ML Schw Ginger Ale 220 ml |
2,27 |
00025/2024 |
01.08.2024 |
22.9.51 |
UN |
REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Schow Soda MP 350 ml |
2,65 |
00025/2024 |
01.08.2024 |
22.9.63 |
UN |
REFRIGERANTE BIB DE 5L, 10L E 18L BG DV Frut Uva 5000 ml |
81,90 |
00025/2024 |
01.08.2024 |
22.9.65 |
UN |
REFRIGERANTE EM EMBLAGEM PET RETORNÁVEL DE 1000 ML Kuat RP 1000 ml |
2,60 |
00025/2024 |
01.08.2024 |
22.9.65 |
UN |
REFRIGERANTE EM EMBLAGEM PET RETORNÁVEL DE 1000 ML Outras Marcas de 1000 ml |
2,73 |
00025/2024 |
01.08.2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES |