Alterada pauta fiscal de bebidas frias no Tocantins

Informação
Alterada pauta fiscal de bebidas frias no Tocantins

Através das Instruções Normativas 21, 23, 24 e 25 SAT, todas de 30-7-2024, publicadas no DO-TO de 2-8-2024, ficaram fixados os valores dos subgrupos: Água Mineral, Energéticos, Isotônicos e Refrigerantes da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-8-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SAT, DE 30-7-2024

(DO-TO DE 2-8-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.3 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2024

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00021, de 30 de Julho de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO

LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ÁGUAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.3.40

UN

ÀGUA MINERAL EM LATA DE 350 ML - S/GÁS Outras marcas 350 ml

2,55

00021/2024

01.08.2024

22.3.40

UN

ÀGUA MINERAL EM LATA DE 350 ML - S/GÁS Petropolitana

2,43

00021/2024

01.08.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:


BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ÁGUAS


INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SAT, DE 30-7-2024

(DO-TO DE 2-8-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2024

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00023, de 30 de Julho de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO

LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.6.30

UN

ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML RB SF Spring Frutas Vermelhas 250 ml

6,58

00023/2024

01.08.2024

22.6.30

UN

ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML RB SF Summer Melao Maracuja 250 ml

6,58

00023/2024

01.08.2024

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Khaotic 473 ml

11,26

00023/2024

01.08.2024

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Energy S/A 473 ml

11,26

00023/2024

01.08.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:


BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ENERGÉTICOS


INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SAT, DE 30-7-2024

(DO-TO DE 2-8-2024)



O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2024

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00024, de 30 de Julho de 2024

BOLETIM INFORMATIVO

LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ISOTÔNICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Powerade Gold 500 ml

5,45

00024/2024

01.08.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:


BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ISOTÔNICOS


INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SAT, DE 30-7-2024

(DO-TO DE 2-8-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2024

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00025, de 30 de Julho de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO

LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.9.47

UN

REFRIGERANTE LATA ATÉ 220 ML Schw Ginger Ale 220 ml

2,27

00025/2024

01.08.2024

22.9.51

UN

REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Schow Soda MP 350 ml

2,65

00025/2024

01.08.2024

22.9.63

UN

REFRIGERANTE BIB DE 5L, 10L E 18L BG DV Frut Uva 5000 ml

81,90

00025/2024

01.08.2024

22.9.65

UN

REFRIGERANTE EM EMBLAGEM PET RETORNÁVEL DE 1000 ML Kuat RP 1000 ml

2,60

00025/2024

01.08.2024

22.9.65

UN

REFRIGERANTE EM EMBLAGEM PET RETORNÁVEL DE 1000 ML Outras Marcas de 1000 ml

2,73

00025/2024

01.08.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:


BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES