As Instruções Normativas 20 e 22 SAT, ambas de 24-8-2023,
publicadas no DO-TO de 15-12-2023, estabeleceram os valores dos subgrupos: Cervejas
e Chope da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser
utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária
nas operações realizadas desde 1-9-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SAT, DE 24-8-2023
(DO-TO DE 15-12-2023)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o subgrupo 22.15 - CHOPP, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada
a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de Setembro de 2023.
ITEM
|
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.15.33 |
UN |
CHOPP CLARO OU ESCURO EM GARRAFA PET ML Dalla Pilsen 1,5 L |
11,00 |
00020/2023 |
01/09/2023 |
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
CHOPP
INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SAT, DE 24-8-2023
(DO-TO DE 15-12-2023)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada
a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de Setembro de 2023
ITEM
|
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.5.41 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Imperio Lager 210 ml |
2,09 |
00022/2023 |
01/09/2023 |
22.5.42 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Lager 330 ml |
2,79 |
00022/2023 |
01/09/2023 |
22.5.42 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Gold 330 ml |
2,79 |
00022/2023 |
01/09/2023 |
22.5.42 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Pilsen 355 ml |
2,49 |
00022/2023 |
01/09/2023 |