Incluídos valores da ST de bebidas frias no Tocantins

Informação
Incluídos valores da ST de bebidas frias no Tocantins

As Instruções Normativas 20 e 22 SAT, ambas de 24-8-2023, publicadas no DO-TO de 15-12-2023, estabeleceram os valores dos subgrupos: Cervejas e Chope da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-9-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SAT, DE 24-8-2023

(DO-TO DE 15-12-2023)




O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.15 - CHOPP, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2023.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00020, de 24 de Agosto de 2023
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CHOPP

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.15.33

UN

CHOPP CLARO OU ESCURO EM GARRAFA PET ML Dalla Pilsen 1,5 L

11,00

00020/2023

01/09/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
CHOPP

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SAT, DE 24-8-2023

(DO-TO DE 15-12-2023)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2023

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00022, de 24 de Agosto de 2023
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.5.41

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Imperio Lager 210 ml

2,09

00022/2023

01/09/2023

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Lager 330 ml

2,79

00022/2023

01/09/2023

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Gold 330 ml

2,79

00022/2023

01/09/2023

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Pilsen 355 ml

2,49

00022/2023

01/09/2023