Foi publicada no DO-TO de 15-12-2023, a Instrução
Normativa 18 SAT, de 24-8-2023, que fixou o valor do subgrupo Energéticos da
Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço poderá ser utilizado na formação
da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde
1-9-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SAT, DE 24-8-2023
(DO-TO DE 15-12-2023)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada
a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de Setembro de 2023.
ITEM
|
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.6.30 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML Red Bull Summer Fig Apple BR Alu 250 ml |
5,98 |
00018/2023 |
01/09/2023 |
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E
VINAGRES
ENERGÉTICOS