TO divulgou pauta fiscal de bebidas quentes

Informação
TO divulgou pauta fiscal de bebidas quentes

Através das Instruções Normativas 17 e 21 SAT, de 24-8-2023, ambas publicadas no DO-TO de 15-12-2023, foram alterados valores nos subgrupos Vodkas e Aguardente de Cana, da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas desde 1-9-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SAT, DE 24-8-2023

(DO-TO DE 15-12-2023)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.2 – AGUARDENTE DE CANA, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2023.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00017, de 24 de Agosto de 2023
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: AGUARDENTE DE CANA

ITEM

 

 UN

DISCRIMINAÇÃO

 VALOR

 ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.2.73

UN

AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Caninha Chora Rita 970 ml

 12,30

 00017/2023

01/09/2023

22.2.73

UN

AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Caninha Sertaneja 600 ml

9,90

 00017/2023

 01/09/2023


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
AGUARDENTE DE CANA



INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SAT, DE 24-8-2023

(DO-TO DE 15-12-2023)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.23 - VODKAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2023.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00021, de 24 de Agosto de 2023
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: VODKAS

ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.23.1

UN

VODKA ATÉ 5000 ML Skyy 750 ml

44,90

00021/2023

01/09/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
VODKAS