A Portaria 1.427 SUTRI de 14-11-2024, publicada
no DO-MG de 15-11-2024, acrescentou produtos e valores na Portaria 1.388
SUTRI/2024, que definiu os preços médios a serem utilizados como base de
cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
produzindo efeitos a partir de 21-11-2024.
(DO-MG DE 15-11-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388 , de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 4.1.464 e 4.1.465, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.1.464 |
Claudionor |
de 761 a 1000 ml |
44,76 |
4.1.465 |
Claudionor |
de 181 a 360 ml |
23,69 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação