Incluídos preços médios de bebidas quentes em MG

Portaria 1.427 SUTRI - DO-MG - 15/11/2024
Incluídos preços médios de bebidas quentes em MG

A Portaria 1.427 SUTRI de 14-11-2024, publicada no DO-MG de 15-11-2024, acrescentou produtos e valores na Portaria 1.388 SUTRI/2024, que definiu os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 21-11-2024.


PORTARIA 1.427 SUTRI, DE 14-11-2024
(DO-MG DE 15-11-2024)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388 , de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 4.1.464 e 4.1.465, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.464

Claudionor

de 761 a 1000 ml

44,76

4.1.465

Claudionor

de 181 a 360 ml

23,69

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação