A Portaria Normativa 18 SEFAZ de 13-11-2024, publicada no DO-PI de 18-11-2024, estabelece o prazo para a adesão aos parcelamentos de débitos, inclusive do ICMS, instituídos pela Lei 8.528 de 12-11-2024. A adesão dar-se-á por opção do contribuinte a ser formalizada até dia 18-12-2024, e o ingresso no programa deverá ser feito pela internet no sitio https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf para o ICMS, para demais débitos observar o ato, em vigor a partir de 18-11-2024.
PORTARIA NORMATIVA 18 SEFAZ, DE 13-11-2024
(DO-PI DE 18-11-2024)
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 8.528 , de 12 de novembro de 2024,
Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
Resolve:
Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4º da Lei nº 8.528 , de 12 de novembro de 2024, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado por meio da internet, da seguinte forma:
I - em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf;
II - em relação a débitos relativos ao IPVA, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/;
III - em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://www.detran.pi.gov.br/;
IV - em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda