São Paulo inclui valores da ST para sorvetes

Portaria 75 SRE - DO-SP - 18/10/2024
São Paulo inclui valores da ST para sorvetes

Através da Portaria 75 SRE de 17-10-2024, publicada no DO-SP de 18-10-2024, fica alterada a Portaria 70 SRE/2024, a qual estabeleceu os percentuais de IVA-ST e os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS de ST nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, produzindo efeitos desde 1-10-2024.


PORTARIA 75 SRE, DE 17-10-2024

(DO-SP DE 18-10-2024)


O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374,de 1º de março de 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados à TABELA 2:ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO - SORVETES PIMPINELLA CNPJ base: 62182753, do Anexo Único da Portaria SRE 70/2024, de 30 de setembro de 2024:


"

TABELA 2: ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO - SORVETES PIMPINELLA CNPJ base: 62182753

Subitem

GTIN VAREJO

DESCRICAO DO PRODUTO VAREJO

PREÇO VAREJO UNITÁRIO (em R$)

2.354

7898437722458

PIMPIBOM - ACAI CX-12

8,49

2.355

SEM GTIN

PIC30 LEITE - PISTACHE

4,20

2.356

7898437722441

PIC30 LEITE - NAO SEI

4,20

2.357

SEM GTIN

CAIXA 10 LTS - SNICKERSPREMIUM

140,00

2.358

SEM GTIN

POTE 5 LTS - P11 PISTACHE

50,00

2.359

SEM GTIN

POTE 5 LTS - P12 MORANGO

50,00

2.360

SEM GTIN

CAIXA 10 LTS - MOUSSE DE LEITINHO PREMIUM

140,00

2.361

SEM GTIN

CAIXA 10 LTS - CHOC SUIÇO PREMIUM

140,00

2.362

SEM GTIN

CAIXA 10 LTS - CREME DE AVELA PREMIUM

140,00

2.363

SEM GTIN

CAIXA 10 LTS - CARAMELO SALGADO PREMIUM

140,00

2.364

SEM GTIN

POTE 1,8 LTS - CARAMELO SALGADO CX-4

24,90

2.365

SEM GTIN

PICOLE - CARAMELOSALGADO

4,90

2.366

SEM GTIN

CAIXA 10 LTS - RAFAELOPREMIUM

140,00

2.367

SEM GTIN

PIC30 - PICOLE CARAMELO SALGADO

4,20

2.368

SEM GTIN

TORPEDINHO LEITE - GOIABA

2,00

2.369

SEM GTIN

PIC36 ZERO ACUCAR - COCO

4,20

2.370

SEM GTIN

PICOLE MAXIMUM - PIMPI UNICORNIO

6,50

2.371

SEM GTIN

TORPEDINHO LEITE - FLORESTA NEGRA

2,00

2.372

SEM GTIN

BITS BOMBOM PISTACHE

8,99

2.373

7898437720584

POTE 1 LT - PISTACHE CX-4

17,99

2.374

SEM GTIN

CAIXA 5 LTS - ABACAXI ZERO (LEEVE)

100,00

2.375

SEM GTIN

CAIXA 5 LTS - CHOCOLATE ZERO (LEEVE)

100,00

2.376

SEM GTIN

CAIXA 5 LTS - NAPOLITANO ZERO (LEEVE)

100,00

2.377

SEM GTIN

TORPEDINHO - COALHADA

2,00

2.378

SEM GTIN

PICOLE LEITE - GOIABA

2,20

2.379

SEM GTIN

PIC36 LEITE - GOIABA

2,00

2.380

SEM GTIN

POTE 1,8 LTS - IOGURTE COM PISTACHE CX-4

24,90

2.381

SEM GTIN

CAIXA 10 LTS - IOGURTE COM PISTACHE

140,00

" (NR).


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de2024.


MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual