O Decreto Legislativo 8 de 15-10-2024, publicado no DOA-PR de 16-10-2024, homologou os Decretos 7.073 e 7.074, ambos de 14-8-2024, que trataram de diversos assuntos, destacamos o Decreto 7.073/2024, que dentre outras disposições, retirou Alagoas dos estados responsáveis pelo recolhimento e retenção do ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, conforme Convênio ICMS 94/2024. Em vigor desde 16-10-2024.
(DOA-PR DE 16-10-2024)
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa os Decretos do Poder Executivo nº 7.073, de 14 de agosto de 2024 e nº 7.074, de 14 de agosto de 2024, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente