Foi publicada no DO-MA de 16-10-2024, a Portaria 418 SEFAZ, de 8-10-2024, que incluiu na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos desde 16-10-2024.
PORTARIA 418 SEFAZ, DE 8-10-2024
(DO-MA DE 16-10-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
500 ml |
10,00 |
|
500 ml |
10,20 |
|
500 ml |
11,00 |
|
500 ml |
12,00 |
|
500 ml |
12,00 |
|
500 ml |
11,00 |
|
355 ml |
8,50 |
|
355 ml |
6,50 |
|
355 ml |
5,90 |
|
355 ml |
7,00 |
|
355 ml |
6,50 |
|
355 ml |
6,50 |
|
355 ml |
5,60 |
|
355 ml |
5,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.