Acrescentados valores de referência de cervejas no Maranhão

Portaria 418 SEFAZ - DO-MA - 16/10/2024
Acrescentados valores de referência de cervejas no Maranhão

Foi publicada no DO-MA de 16-10-2024, a Portaria 418 SEFAZ, de 8-10-2024, que incluiu na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos desde 16-10-2024.


PORTARIA 418 SEFAZ, DE 8-10-2024

(DO-MA DE 16-10-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Premium Lager

500 ml

10,00

Cerveja Premium German Pilsen

500 ml

10,20

Cerveja Premium Hop Lager

500 ml

11,00

Cerveja Índia Pale Ale

500 ml

12,00

Cerveja Benedita Stout Ale

500 ml

12,00

Cerveja Amber Vienna Lager

500 ml

11,00

Cerveja Sour Framboesa e Amora Ale

355 ml

8,50

Cerveja Premium Hop Lager

355 ml

6,50

Cerveja Premium German Pilsen

355 ml

5,90

Cerveja Coffe Pilsen Lager

355 ml

7,00

Cerveja Catharina Sour Laranja Ale

355 ml

6,50

Cerveja Gose com Limão Lager

355 ml

6,50

Cerveja Premium Lager

355 ml

5,60

Cerveja Low Lager

355 ml

5,80


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.