Rondônia definiu valores da ST de bebidas frias

Instrução Normativa 51 SEFIN/CRE - DO-RO - 18/08/2022
Rondônia definiu valores da ST de bebidas frias

A Instrução Normativa 51 SEFIN/CRE, de 15-8-2022, publicada no DO-RO de 18-8-2022, alterou e acrescentou itens nas tabelas da Instrução Normativa CRE 17/2019, que instituiu o PMPF - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, a serem utilizados no cálculo do ICMS ST nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-8-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SEFIN/CRE, DE 15-8-2022
(DO-RO DE 18-8-2022)

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:



BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

 Produto

 Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Cervejaria Petrópolis S/ A

Petra Premium

Vidro

330

7897395001063

2203.00.00

03.021.01

4,11

01.08.2022

Cervejaria Petrópolis S/ A

Petra Puro Malte

Vidro

330

7897395001032

2203.00.00

03.021.01

3,49

01.08.2022

 

Art. 2º Acresce o item abaixo à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:



BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Red Bull

Red Bull Morango e Pêssego

Lata

250

9002490258825

2106.90 2202.99.00

03.013.00

7,24

01.08.2022

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual