Foi publicada no DO-TO de 12-8-2022, e republicada no DO-TO de 18-8-2022, a Instrução Normativa 32 SAT, de 10-8-2022, que incluiu produtos no subgrupo de cerveja da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 15-8-2022.
(DO-TO DE 18-8-2022 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-TO DE 12-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cáculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispoe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00032, de 10 de Agosto de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
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22.5.42 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ ML Cabaré 330 ml |
3,49 |
00032/2022 |
15/08/2022 |
22.5.43 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Cabaré 600 ml |
5,79 |
00032/2022 |
15/08/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES CERVEJAS |