Foi publicada no DO-MG
de 11-8-2022 e retificada no DO-MG de 19-8-2022, por conter incorreções em sua
publicação original, a Portaria 1.198 SUTRI de 10-8-2022, que alterou descrições, valores e acresceu produtos na Portaria
1.182 SUTRI/2022, a qual definiu os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos desde
16-8-2022.
(DO-MG DE 11-8-2022)
- Retificada no DO-MG de 19-8-2022 -
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