O
Decreto 47.155 de 20-3-2023, publicado no DO-AM de 20-3-2023, incorporou à
legislação tributária do Estado, os Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, dentre
outros assuntos, referente à substituição tributária nas operações com lâmina
de barbear, aparelho de barbear, sorvetes e com preparados para fabricação de
sorvete em máquina, lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, bebias
frias, rações para animais domésticos e autopeças, cujas as datas de
vigência devem ser observadas nos atos incorporados.
DECRETO 47.155, DE 20-3-2023
(DO-AM DE 20-3-2023)
O
Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
Considerando
a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF
e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ;
Considerando
que nos termos da Exposição de Motivos do Departamento de Tributação da
Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os
Ajustes SINIEF e os Protocolos ICMS de que tratam este Decreto possuem matéria
de natureza procedimental, sendo, por esse motivo, possível sua incorporação à
legislação estadual mediante Decreto;
Considerando
a solicitação contida no Ofício nº 0184/2023-GSEFAZ, e o que mais consta do
Processo nº 01.01.014101.110754/2023-09,
Decreta:
Art.
1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I
- os Ajustes SINIEF a seguir especificados, celebrados na 187.ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022:
a)
47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, todos de 9 de dezembro de
2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de dezembro de 2022;
b)
59, de 9 de dezembro de 2022, publicado no DOU, em 15 de dezembro de 2022;
II
- os Protocolos ICMS 83, 84 e 85, todos de 14 de dezembro de 2022, publicados
no DOU, em 15 de dezembro de 2022;
III
- os Protocolos ICMS 90, 91, 94 e 95, todos de 14 de dezembro de 2022,
publicados no DOU, em 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo
único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste
Decreto.
Art.
2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de
importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art.
3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as
normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas
de vigência expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Nº
| EMENTA
| 47/2022
| Revoga o Ajuste SINIEF nº 3/1996 , que dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos do Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
| 48/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010 , que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
| 49/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019 , que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
| 50/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007 , que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
| 51/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 31/2020 , que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais.
| 52/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 36/2021 , que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.
| 53/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 10/2022 , que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
| 54/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
| 55/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 9/2022 , que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 .
| 56/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021 , que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
| 57/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
| 58/2022
| Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
| 59/2022
| Altera dispositivos do Convênio SINIEF nº 6/1989 , institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
|
Nº
| EMENTA
| 83/2022
| Altera o Protocolo ICM nº 16/1985 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
| 84/2022
| Altera o Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
| 85/2022
| Altera o Protocolo ICMS nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
| 90/2022
| Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins e altera o Protocolo ICMS nº 45/2019 , que dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas que especifica.
| 91/2022
| Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS nº 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável.
| 94/2022
| Altera o Protocolo ICMS 26/2004 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
| 95/2022
| Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
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