A Portaria 3.402 SAT, de 17-7-2024, publicada no
DO-MS de hoje 18-7-2024, exclui, altera e inclui produtos e valores na tabela
denominada valor real pesquisado, a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações com queijos, produzindo efeitos a
partir de 22-7-2024.
PORTARIA 3.402 SAT, DE 17-7-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e
Considerando pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar, incluir e excluir na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: queijo, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3402, de 17 de julho de 2024