A Portaria 3.403 SAT, de 17-7-2024, publicada no
DO-MS de 18-7-2024, modifica produtos e valores na tabela de preços médios
ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a
partir de 1-8-2024.
PORTARIA 3.403 SAT, DE 17-7-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3403, de 17 de julho de 2024
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
20,10 |
A |
7898279770013 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG |
20,83 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG |
22,00 |
A |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898279770020 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG |
9,20 |
A |
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG |
10,26 |
A |
7898051687775 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG |
6,76 |
A |
7891959014612 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG |
5,02 |
A |
7897760500016 |
ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG |
10,30 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
5,99 |
A |
7898945882088 |
ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG |
20,50 |
A |
7896256040203 |
ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG |
20,38 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG |
5,22 |
A |
7891103210389 |
ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG |
4,41 |
A |
7891959004415 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG |
7,04 |
A |
7896433800354 |
ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG |
5,87 |
A |
7891910000203 |
ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
6,43 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto