O Decreto 11.280 de 17-7-2023, publicado no DO-AC
de 18-7-2023, altera o Decreto 7.793 de 20-1-2021, que instituiu o Programa de
Recuperação Fiscal - Refis 2021 para quitação de débitos do ICMS constituídos
ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser
incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito
passivo à administração tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até
31-12-2021. O prazo de adesão foi prorrogado para 22-12-2023.
DECRETO 11.280, DE 17-7-2023
(DO-AC DE 18-7-2023)
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do
programa, deverá fazer adesão até 22 de dezembro de 2023, mediante assinatura e
entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários,
seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado -
PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste
artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre