Foi publicada no DO-RJ de hoje 18-7, a Portaria 327 SSER, de 17-7-2023, que acrescenta produtos e valores na lista da Portaria 306
SSER/2022, a qual divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias,
produzindo efeitos a partir de 18-7-2023.
PORTARIA 327 SSER, DE 17-7-2023
(DO-RJ DE 18-7-2023)
O
Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº
358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040079/004856/2023,
Resolve:
Art. 1º
Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam
acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.1 -
AMBEV |
|||||||
Subitem |
Marca |
Volume
(ml) |
Alumínio
Descartável |
Lata |
PET |
Vidro
Descartável |
Vidro/Pet
Retornável |
1.1.239 |
Brahma
Duplo Malte (Outras) |
de 311
a 360 ml |
|
3,74 |
|
|
|
1.1.240 |
Quilmes
(Nacional) |
de 311
a 360 ml |
|
3,54 |
|
|
|
1.1.241 |
Quilmes
(Nacional) |
até 310
ml |
|
2,60 |
|
|
|
1.1.242 |
Beck's
(Nacional) |
até 310
ml |
|
3,70 |
|
|
|
1.1.243 |
Beck's
(Nacional) |
de 411
a 660 ml |
|
5,99 |
|
|
|
1.1.244 |
Corona |
de 311
a 360 ml |
6,50 |
|
|
|
|
Subitem |
Marca |
Volume
(ml) |
Lata |
PET |
3.3.80 |
Fusion |
de 361
a 660 ml |
6,50 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita