Modificada legislação da ST de bebidas quentes no RS

Decreto 57.507 - DO-RS - 2ª Edição - 15/03/2024
Modificada legislação da ST de bebidas quentes no RS

Foi publicado no DO-RS 2ª Edição de 15-3-2024, o Decreto 57.507 de 15-3-2024, que modifica no RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, dispositivo que trata responsabilidade do recolhimento da substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes devido à adesão do estado de SC ao Protocolo ICMS 103/12, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.


DECRETO 57.507 DE 15-3-2024
(DO-RS, 2ª Edição DE 15-3-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de2012, e no Protocolo ICMS 1/24, de 15 de janeiro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012 e de 16 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6284 - No Livro III, art. 226, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 226. ...

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.