AL divulga valor de referência de derivados de farinha de trigo

Portaria 1.766 SEFAZ - DO-AL - 17/11/2022
AL divulga valor de referência de derivados de farinha de trigo

A Portaria 1.766 SEFAZ, de 16-11-2022, publicada no DO-AL de 17-11-2022, altera a Portaria 32 SEFAZ/2008, para estabelecer valores de referência por KG, que devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-12-2022.  

 

PORTARIA 1.766 SEFAZ, DE 16-11-2022

(DO-AL de 17-11-2022)

 

Altera a Portaria SEF n° 32, de 15 de fevereiro de 2008, que estabelece valores de referência de produtos derivados de farinha de trigo, para implementar disposições do Ato COTEPE/ICMS n° 58, de 14 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a edição do Ato COTEPE/ICMS n° 58, de 14 de julho de 2022, que estabelece novos valores de referência para produtos derivados de farinha de trigo, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1° O caput do art. 1° da Portaria SEF n° 32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° A partir de 1° de agosto de 2022, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do § 2° do art. 3° do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 1991, são os seguintes:

 Anexo em construção 



” (NR).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de dezembro de 2022.

 

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda