A Portaria 1.766 SEFAZ, de 16-11-2022, publicada no DO-AL de 17-11-2022,
altera a Portaria 32 SEFAZ/2008, para estabelecer valores de referência por KG, que
devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com produtos derivados de farinha de trigo, com
efeitos a partir de 1-12-2022.
PORTARIA 1.766 SEFAZ, DE 16-11-2022
(DO-AL de 17-11-2022)
Altera a Portaria SEF n° 32, de 15 de fevereiro
de 2008, que estabelece valores de referência de produtos derivados de farinha
de trigo, para implementar disposições do Ato COTEPE/ICMS n° 58, de 14 de julho
de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição do Ato
COTEPE/ICMS n° 58, de 14 de julho de 2022, que estabelece novos valores de
referência para produtos derivados de farinha de trigo, resolve expedir a
seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O caput do art. 1° da Portaria SEF n°
32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A partir de 1° de agosto de 2022, os valores mínimos de
referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo
discriminados, nos termos do § 2° do art. 3° do Anexo XXXIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 1991, são os seguintes:
” (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no
dia 1° de dezembro de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO
SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda