Foi publicada no DO-AL de hoje, 17-11, a
Instrução Normativa 51 SEFAZ, de 16-11-2022, altera a Instrução Normativa 17
SEFAZ/2018, para divulgar os valores de
referência do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de
trigo, para fins de apuração ou reapuração do ICMS da substituição tributária,
com efeitos a partir de 1-12-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SEFAZ, de
16-11-2022
(DO-AL de 17-11-2022)
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, |
Considerando
a edição do Ato COTEPE/ICMS nº 59 , de 15 de julho de 2022, que divulga o
valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão
nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê
o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000, e revoga o Ato COTEPE/ICMS
nº 43/2017 , resolve expedir a seguinte: |
INSTRUÇÃO
NORMATIVA: |
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Tabela
1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS
46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022 ) |
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Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor
de Referência do ICMS (R$) |
Trigo
Panificável |
kg |
1000 |
R$
835,59 |
Trigo
Brando |
R$
828,92 |
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Tabela
2 - Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo com origem no Exterior ou
em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022 ) |
||||
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor
de Referência do ICMS (R$) |
|
Carga
tributária de 36,36% (art. 2º, II, do anexo XXXVII, RICMS) |
Adicional
1% (art. 3º, § 8º, do anexo XXXVII, RICMS) |
|||
Especial |
Kg |
50 |
51,33 |
0,51 |
Kg |
25 |
25,67 |
0,26 |
|
Kg |
5 |
5,08 |
0,05 |
|
Comum |
Kg |
50 |
48,98 |
0,49 |
kg |
25 |
24,57 |
0,25 |
|
Pré-mistura/mistura |
Kg |
50 |
60,30 |
0,60 |
Kg |
25 |
29,97 |
0,30 |
|
Doméstica
Especial |
Kg |
10 |
12,51 |
0,13 |
Doméstica
c/Fermento |
Kg |
10 |
12,77 |
0,13 |
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Tabela
3 - Farinha de Trigo com origem em Estado signatário do Protocolo ICMS
46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022 ) |
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Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor
de Referência ICMS (R$) |
ICMS a
ser repassado (70% do Valor de Referência) (R$) |
Valor
de Referência do Adicional de 1% (R$) |
Todos |
Kg |
5 |
4,83 |
3,38 |
0,03 |
10 |
9,66 |
6,76 |
0,07 |
||
25 |
22,13 |
15,49 |
0,15 |
||
50 |
46,74 |
32,72 |
0,33 |
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