SE define valor para ressarcimento de farinha de trigo

Instrução Normativa 14 SEFAZ - DO-SE - 17/10/2024
SE define valor para ressarcimento de farinha de trigo

A Instrução Normativa 14 SEFAZ de 14-10-2024, publicada no DO-SE de 17-10-2024, fixa o valor a ser utilizado para crédito ou ressarcimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com farinha de trigo referente aos meses de agosto e setembro, conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, produzindo efeitos a partir de 17-10-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 14-10-2024

(DO-SE DE 17-10-2024)


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de agosto e setembro de 2024 é de R$ 0,972 (novecentos e setenta e dois décimos de milésimo de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual