A Instrução Normativa 14 SEFAZ de 14-10-2024, publicada no
DO-SE de 17-10-2024, fixa o valor a ser utilizado para crédito ou
ressarcimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com farinha de
trigo referente aos meses de agosto e setembro, conforme determinado pela Portaria
571 SEFAZ/2001, produzindo efeitos a partir de 17-10-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 14-10-2024
(DO-SE DE 17-10-2024)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de agosto e setembro de 2024 é de R$ 0,972 (novecentos e setenta e dois décimos de milésimo de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual