Foi publicada no DO-MS de 17-10-2024, a Portaria 3.468 SAT, de 16-10-2024, que altera e exclui produtos e valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.
PORTARIA 3.468 SAT, DE 16-10-2024
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art
3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária
estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da
Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do
Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados
abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I
- Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista
de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se
refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua
inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
novembro de 2024.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3468, de 16 de outubro de 2024
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896063700666 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG |
10,84 |
A |
7896433800392 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG |
7,16 |
A |
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG |
9,06 |
A |
7898051687775 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG |
7,44 |
A |
7898187830069 |
ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG |
6,96 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896433800385 |
ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG |
18,20 |
A |
7898187830052 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG |
22,15 |
A |
7898935964039 |
ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG |
17,50 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
7,36 |
A |
7891910007110 |
ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR |
5,57 |
A |
7891910020065 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG |
8,43 |
A |
7896181700234 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR |
10,40 |
A |
7896433800453 |
ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG |
5,57 |
A |
7895000489213 |
ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG |
5,80 |
E |
7896496940158 |
ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR |
8,76 |
E |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891910007004 |
ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG |
6,17 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto