Mato Grosso do Sul modifica pauta fiscal de açúcar

Portaria 3.468 SAT - DO-MS - 17/10/2024
Mato Grosso do Sul modifica pauta fiscal de açúcar

Foi publicada no DO-MS de 17-10-2024, a Portaria 3.468 SAT, de 16-10-2024, que altera e exclui produtos e valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.


PORTARIA 3.468 SAT, DE 16-10-2024

(DO-MS DE 17-10-2024)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.


BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3468, de 16 de outubro de 2024


17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896063700666

ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG

10,84

A

7896433800392

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG

7,16

A

7896894900075

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG

9,06

A

7898051687775

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG

7,44

A

7898187830069

ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG

6,96

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896433800385

ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG

18,20

A

7898187830052

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG

22,15

A

7898935964039

ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG

17,50

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891103216077

ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG

7,36

A

7891910007110

ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR

5,57

A

7891910020065

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG

8,43

A

7896181700234

ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR

10,40

A

7896433800453

ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG

5,57

A

7895000489213

ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG

5,80

E

7896496940158

ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR

8,76

E

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910007004

ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG

6,17

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E – Exclusão de Produto