Foi publicada no DO-SE de 16-10-2024, a Portaria 298 SEFAZ, de 14-10-2024, que modifica na Portaria 166 SEFAZ/2024, produtos e preços a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 16-10-2024.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post -mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR(R$) |
..... |
..... |
..... |
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CERVEJA |
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..... |
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Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml |
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... |
Bavaria Pilsen |
... |
03.021.01 |
Cabaré |
2,66 |
... |
Crystal Pilsen |
... |
... |
... |
... |
... |
Stela Artois |
... |
03.021.01 |
Vold X |
2,66 |
... |
Outros |
... |
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Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml |
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... |
... |
... |
... |
Leffe |
... |
03.022.01 |
Lokal 300 ml |
2,35 |
... |
Maniacs Aloha |
... |
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... |
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... |
Therezópolis Gold 330 ml |
... |
03.021.01 |
Vold Draft 330 ml |
5,14 |
... |
Wals 300 ml |
... |
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... |
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... |
... |
... |
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Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml |
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... |
... |
... |
Stela Artois |
... |
03.021.03 |
Vold X |
3,26 |
... |
Outras |
... |
.... |
..... |
"(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda