Sergipe altera valores mínimos de bebidas frias

Portaria 298 SEFAZ - DO-SE - 16/10/2024
Sergipe altera valores mínimos de bebidas frias

Foi publicada no DO-SE de 16-10-2024, a Portaria 298 SEFAZ, de 14-10-2024, que modifica na Portaria 166 SEFAZ/2024, produtos e preços a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 16-10-2024.



PORTARIA 298 SEFAZ, DE 14-10-2024
(DO-SE DE 16-10-2024)

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post -mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:


ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR(R$)

.....

.....

.....


CERVEJA



.....



Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml


...

Bavaria Pilsen

...

03.021.01

Cabaré

2,66

...

Crystal Pilsen

...

...

...

...

...

Stela Artois

...

03.021.01

Vold X

2,66

...

Outros

...


Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml


...

...

...

...

Leffe

...

03.022.01

Lokal 300 ml

2,35

...

Maniacs Aloha

...


...


...

Therezópolis Gold 330 ml

...

03.021.01

Vold Draft 330 ml

5,14

...

Wals 300 ml

...


...


...

...

...


Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml



...

...

...

Stela Artois

...

03.021.03

Vold X

3,26

...

Outras

...

....

.....

"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda