Rio de Janeiro acrescenta preços médios de energéticos

Portaria 382 SSER - DO-RJ - 17/09/2024
Rio de Janeiro acrescenta preços médios de energéticos

Através da Portaria 382 SSER, de 16-9-2024, publicada no DO-RJ de 17-9-2024, ficam acrescidos produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 17-9-2024.


PORTARIA 382 SSER, DE 16-9-2024

(DO-RJ DE 17-9-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/025530/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 , de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


III - ENERGÉTICOS

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Lata

3.3.95

Red Bull SF Spring Frutas Vermelhas

250


9,97

3.3.96

Red Bull Summer Melão Maracujá

250


9,97

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita