Através da Portaria 382 SSER, de 16-9-2024, publicada
no DO-RJ de 17-9-2024, ficam acrescidos produtos e valores ao anexo
único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem
utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 17-9-2024.
PORTARIA 382 SSER, DE 16-9-2024
(DO-RJ DE 17-9-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/025530/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 , de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
III - ENERGÉTICOS |
||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
3.3.95 |
Red Bull SF Spring Frutas Vermelhas |
250 |
|
9,97 |
3.3.96 |
Red Bull Summer Melão Maracujá |
250 |
|
9,97 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita