A Instrução Normativa 91 RE, de 17-9-2024, publicada no DO-RS de 18-9-2024, modifica na Instrução Normativa 45 DRP/98 que consolidou as disposições relativas aos tributos estaduais, valores de pauta das bebidas quentes, a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-10-2024.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 22.30 e 23.43 passam a vigorar com a seguinte redação:
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM |
MARCA |
GTIN |
MBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem retornável |
|||||
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
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Caipiroska Ninnoff (Original E Sabores) |
7897736410196/ |
pet de 870ml |
8,46 |
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..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS
ITEM |
MARCA |
GTIN |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem retornável |
|||||
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
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We Mix (Sabores) |
7897736409664/ |
vidro de 275ml |
6,21 |
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.