Rio Grande do Sul estabelece preços de bebidas quentes

Instrução Normativa 91 RE - DO-RS - 18/09/2024
Rio Grande do Sul estabelece preços de bebidas quentes

A Instrução Normativa 91 RE, de 17-9-2024, publicada no DO-RS de 18-9-2024, modifica na Instrução Normativa 45 DRP/98 que consolidou as disposições relativas aos tributos estaduais, valores de pauta das bebidas quentes, a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-10-2024. 



INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 RE, DE 17-9-2024
(DO-RS DE 18-9-2024)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 22.30 e 23.43 passam a vigorar com a seguinte redação:


XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS


ITEM

MARCA

GTIN

MBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

NACIONAL

.....

.....

.....

.....

.....

.....

22.30

Caipiroska Ninnoff (Original E Sabores)

7897736410196/
7897736410202/
7897736410158/
7897736403778/
7897736411643

pet de 870ml

8,46


.....

.....

.....

.....

.....

.....

XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS


ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

NACIONAL

.....

.....

.....

.....

.....

.....

23.43

We Mix (Sabores)

7897736409664/
7897736409657/
7897736409626/
7897736409954/
7897736409640/
7897736409633/
7897736411650

vidro de 275ml

6,21


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.


ILSON FLECK,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.