Republicado ato que incluiu PMPF de bebidas em Alagoas

Instrução Normativa 3 SURE - DO-AL - 17/09/2024
Republicado ato que incluiu PMPF de bebidas em Alagoas

A Instrução Normativa 3 SURE de 19-1-2024, publicada no DO-AL de 24-1-2024, e republicada no DO-AL de 17-9-2024, por conter incorreções em sua publicação original, acrescentou produtos e valores na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos desde 24-1-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SURE, DE 19-1-2024

(DO-AL DE 24-1-2024, Republicada no DO-AL DE 17-9-2024)


A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21916630, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000044525/2023, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 430/2023 (doc. 21978126), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 07 de dezembro de 2023 (doc. 22251912), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

11 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML


Produto/Marca/Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

Energético Night Power Black Sabor Melancia

2000 ML

7896065890556

GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL

R$ 9.90

Energético Night Power Black Sabor Frutas Tropicais

2000 ML

7896065890563

GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL

R$ 9.90

Energético Night Power Black Sabor Maçã Verde

2000 ML

7896065890570

GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL

R$ 9.90

Energético Night Power Black

2000 ML

7896065890549

GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL

R$ 9.90

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL