Através do Decreto 36.225, de 13-9-2024, publicado no DO-CE de 13-9-2024, foram ratificados e incorporados à legislação do estado Convênios ICMS, que tratam sobre diversos assuntos, inclusive substituição tributária, destacamos o Convênio ICMS 51/2024, que modifica no Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de aplicação da substituição tributária, a NCM do CEST 17.011.00 de água de coco, com vigência desde 13-9-2024.
DECRETO
36.225, DE 13-9-2024
(DO-CE
DE 13-9-2024)
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 390ª, 391ª, 394ª, 395ª, 392ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 27 de março de 2024, 25 de abril de 2024, 10 de maio de 2024, 16 de maio de 2024, 17 de maio de 2024 que introduzem alterações na legislação estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 9/2024, 15/2024, 17/2024, 20/2024, 21/2024, 24/2024, 35/2024, 48/2024, 49/2024, 50/2024, 51/2024, 52/2024, 53/2024, 55/2024, 56/2024, 61/2024 70/2024
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997 , que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA