O Decreto 4.069, de 16-7-2024, publicado no DO-PA
de 17-7-2024, modifica o RICMS/PA aprovado pelo Decreto 4.676/2001, para acrescentar na substituição tributária e na antecipação, as caixas de bombons contendo cacau, em
embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg, classificadas na NCM 1806.90.00 e no CEST 17.007.00, produzindo efeitos a partir de 1-1-2025.
DECRETO 4.069 DE 16-7-2024
(DO-PA DE 17-7-2024)
A Governadora do Estado do Pará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição estadual,
Decreta:
Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I .....
APÊNDICE I
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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
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1.1 |
17.007.00 |
1806.90.00 |
caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
42,22% |
37,78% |
30,37% |
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ANEXO III MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS
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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
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..... |
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1.1 |
17.007.00 |
1806.90.00 |
caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
20% |
20% |
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....." |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício