Pará inclui caixas de bombons contendo cacau na ST

Decreto 4.069 - DO-PA - 17/07/2024
Pará inclui caixas de bombons contendo cacau na ST

O Decreto 4.069, de 16-7-2024, publicado no DO-PA de 17-7-2024, modifica o RICMS/PA aprovado pelo Decreto 4.676/2001, para acrescentar na substituição tributária e na antecipação, as caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg, classificadas na NCM 1806.90.00 e no CEST 17.007.00, produzindo efeitos a partir de 1-1-2025.


DECRETO 4.069 DE 16-7-2024

(DO-PA DE 17-7-2024)


A Governadora do Estado do Pará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição estadual,

Decreta:

Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I .....

APÊNDICE I


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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

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.....

1.1

17.007.00

1806.90.00

caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

.....

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.....

ANEXO III MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS


.....

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

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.....

.....

.....

.....

.....

1.1

17.007.00

1806.90.00

caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg

20%

20%

....

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.....

....."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício