Foi publicado no DO-MG de 16-7-2024, o Decreto
48.860 de 15-7-2024, que altera o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589/2023,
para modificar a NCM do CEST 17.011.00 água de coco que era 2009.8 e passa a
ser 2009.89.2, produzindo efeitos a partir de 16-7-2024.
(DO-MG DE 16-7-2024)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/2024 , de 25 de abril de 2024,
Decreta:
Art. 1º O item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
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(.....) |
|||||
ITEM |
CEST |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
MVA (%) |
11.0 |
(.....) |
2009.89.2 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
"
Art. 2º O item 2 do Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII |
|||
(.....) |
|||
ITEM |
CEST |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
2 |
(.....) |
2009.89.2 |
(.....) |
"
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO