Alterada legislação da ST de produtos alimentícios em Minas Gerais

Decreto 48.860 - DO-MG - 16/07/2024
Alterada legislação da ST de produtos alimentícios em Minas Gerais

Foi publicado no DO-MG de 16-7-2024, o Decreto 48.860 de 15-7-2024, que altera o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589/2023, para modificar a NCM do CEST 17.011.00 água de coco que era 2009.8 e passa a ser 2009.89.2, produzindo efeitos a partir de 16-7-2024.


DECRETO 48.860, DE 15-7-2024
(DO-MG DE 16-7-2024)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/2024 , de 25 de abril de 2024,

Decreta:

Art. 1º O item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

(.....)

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

MVA (%)

11.0

(.....)

2009.89.2

(.....)

(.....)

(.....)

"

Art. 2º O item 2 do Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII

(.....)

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

2

(.....)

2009.89.2

(.....)

"

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU ZEMA NETO