Foi publicado no DO-PB de 17-7-2024, o Decreto
45.270, de 16-7-2024, que altera o Decreto 44.481 de 1-12-2023, o qual
modificou no RICMS/PB aprovado pelo Decreto 18.930/97, a lista dos códigos de
situação tributária inclusive da substituição tributária, produzindo efeitos a
partir das datas especificadas no ato.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 50/2023 ,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 44.481 , de 1º de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 1º de abril de 2024, em relação ao:
a) inciso III do art. 1º;
b) inciso I do art. 2º;".
Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 6º do Decreto nº 44.481 , de 1º de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
"III - 1º de outubro de 2024, em relação ao (Ajuste SINIEF 50/2023 ):
a) item 5 da Nota Explicativa, da nova redação dada à Tabela B do Anexo 14, constante no inciso I do art. 3º deste Decreto;
b) inciso II do art. 3º.".
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no:
I - art. 1º, no período de 1º de abril de 2024 até a data de sua publicação;
II - art. 2º, no período de 13 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador