Paraíba modifica prazo de vigência da lista de CST

Decreto 45.270 - DO-PB - 17/07/2024
Paraíba modifica prazo de vigência da lista de CST

Foi publicado no DO-PB de 17-7-2024, o Decreto 45.270, de 16-7-2024, que altera o Decreto 44.481 de 1-12-2023, o qual modificou no RICMS/PB aprovado pelo Decreto 18.930/97, a lista dos códigos de situação tributária inclusive da substituição tributária, produzindo efeitos a partir das datas especificadas no ato.


DECRETO 45.270 DE 16-7-2024
(DO-PB DE 17-7-2024)

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 50/2023 ,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 44.481 , de 1º de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 1º de abril de 2024, em relação ao:

a) inciso III do art. 1º;

b) inciso I do art. 2º;".

Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 6º do Decreto nº 44.481 , de 1º de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

"III - 1º de outubro de 2024, em relação ao (Ajuste SINIEF 50/2023 ):

a) item 5 da Nota Explicativa, da nova redação dada à Tabela B do Anexo 14, constante no inciso I do art. 3º deste Decreto;

b) inciso II do art. 3º.".

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no:

I - art. 1º, no período de 1º de abril de 2024 até a data de sua publicação;

II - art. 2º, no período de 13 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador