A Lei Complementar 798, de 11-10-2024, publicada
no DO-MT - Edição Extra de 11-10-2024 alterou várias legislações que tratam de
diversos assuntos, inclusive a Lei do ICMS 7.098/1998, aprovou Convênios
ICMS, dentre eles destacamos a aprovação do Convênio ICMS 59/2024, o qual
autorizou os estados e o DF a não exigir os valores correspondentes a juros e
multas relativos ao atraso ou prorrogar o vencimento do pagamento do ICMS de
substituição tributária, por contribuintes localizados no Rio Grande do Sul,
cujos prazos de recolhimentos tenham ocorrido nos meses de maio e junho de
2024. A vigência do referido ato se deu desde 11-10-2024, data da publicação,
produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos para os
quais há expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que
deverão ser respeitadas as datas assinaladas nos respectivos atos.
(DO-MT, Edição Extra, DE 11-10-2024)