Paraíba modificou a legislação da ST de medicamentos

Decreto 45.487 - DO-PB - 14/09/2024
Paraíba modificou a legislação da ST de medicamentos

Foi publicado no DO-PB de 14-9-2024, o Decreto 45.487, de 13-9-2024, que alterou no Decreto 38.023 de 26-12-2017, estabeleceu a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, conforme Convênio ICMS 92/2024, a hipótese da inaplicabilidade do regime nas operações destinadas ao estado do Paraná para os CEST 13.005.00 ao 13.016.00, produzindo efeitos desde 14-9-2024.



 
DECRETO 45.487 DE 13-9-2024

(DO-PB DE 14-9-2024)

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 92/2024 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao "caput" do art. 2º do Decreto nº 38.023 , de 26 de dezembro de 2017, com a respectiva redação:

"IV - com bens e mercadorias classificados nos CEST 13.005.00, 13.005.01, 13.005.02, 13.005.03, 13.005.04, 13.005.05, 13.006.00, 13.007.00, 13.007.01, 13.008.00, 13.008.01, 13.009.00, 13.009.01, 13.010.00, 13.010.01, 13.011.00, 13.013.00, 13.014.00, 13.015.00 e 13.016.00 quando tiverem como destino o Estado do Paraná (Convênio ICMS 92/2024 ).".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de agosto de 2024 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador