O Decreto 45.486, de 13-9-2024, publicado no DO-PB de
14-9-2024, modificou o Decreto 26.486 de 4-11-2005, que estabeleceu a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação
de sorvetes em máquinas, para tratar sobre a inaplicabilidade do regime
nas operações interestaduais com origem e destino o estado de Pernambuco nas
operações com o CEST 23.002.00, conforme o Protocolo ICMS 7/2024,
produzindo efeitos desde 14-9-2024.
DECRETO 45.486 DE 13-9-2024
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o Protocolo ICMS 07/24,
DECRETA:
Art.
1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
3º As disposições deste Decreto não se aplicam às operações
interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST
23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia,
Pernambuco e Tocantins (Protocolo ICMS 07/24).”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador