Alterada legislação da substituição tributária dos sorvetes na PB

Decreto 45.486 - DO-PB - 14/09/2024
Alterada legislação da substituição tributária dos sorvetes na PB

O Decreto 45.486, de 13-9-2024, publicado no DO-PB de 14-9-2024, modificou o Decreto 26.486 de 4-11-2005, que estabeleceu a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, para tratar sobre a  inaplicabilidade do regime nas operações interestaduais com origem e destino o estado de Pernambuco nas operações com o  CEST 23.002.00, conforme o Protocolo ICMS 7/2024, produzindo efeitos desde 14-9-2024.


 DECRETO 45.486 DE 13-9-2024

(DO-PB DE 14-9-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 07/24,
DECRETA:


Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia, Pernambuco e Tocantins (Protocolo ICMS 07/24).”

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2024 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador