Através da Portaria 10 SURE, de 22-8-2024, publicada no DO-AL 26-8-2024, republicada no DO-AL de 13-9-2024, por conter incorreção em sua publicação original, foram definidos os valores do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho/2024, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos desde 26-8-2024.
PORTARIA 10 SURE, DE 22-8-2024
(DO-AL DE 26-8-2024, Republicada no DO-AL 13-9-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21 , do Decreto nº 90.309/2023 , resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II,Art. 21 , do Decreto nº 90.309/2023 , são os seguintes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual