AL republicou novamente ato que fixou valores de farinha de trigo

Portaria 10 SURE - DO-AL - 13/09/2024
AL republicou novamente ato que fixou valores de farinha de trigo

Através da Portaria 10 SURE, de 22-8-2024, publicada no DO-AL 26-8-2024, republicada no DO-AL de 13-9-2024, por conter incorreção em sua publicação original, foram definidos os valores do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho/2024, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos desde 26-8-2024.


PORTARIA 10 SURE, DE 22-8-2024

(DO-AL DE 26-8-2024, Republicada no DO-AL 13-9-2024)


A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21 , do Decreto nº 90.309/2023 , resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II,Art. 21 , do Decreto nº 90.309/2023 , são os seguintes:



JUL/2024

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9497

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5660

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual