ES altera legislação da ST de produtos alimentícios

Portaria 102-R SEFAZ - DO-ES - 15/12/2023
ES altera legislação da ST de produtos alimentícios

Através da Portaria 102-R SEFAZ, de 13-12-2023, publicada no DO-ES de hoje, 15-12-2023, fica alterada na Portaria SEFAZ 16-R/2019, para ajustar na lista de mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária do segmento de produtos alimentícios as NCMs conforme Convênio ICMS 171/2023, produzindo efeitos desde 1-11-2023.


PORTARIA 102-R SEFAZ, DE 13-12-2023

(DO-ES DE 15-12-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando as informações constantes do processo n° 2023-B150Q;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 102-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 16-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

MERCADORIA

CODIFICAÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

DATA VENCIMENTO

ACORDO CONFAZ

.....

.....

.....

.....

.....

.....

XXIII - FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES

CEST

NCM/SH

MVA

9

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....

11. Misturas e Preparações para bolos, em embalagem inferior a 1 Kg.

17.046.00

1901.201901.90.90

 

 

 

12. Misturas e Preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg.

17.046.05

1901.201901.90.90

 

 

 

13. Misturas e Preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg.

17.046.06

1901.201901.90.90

 

 

 

14. Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg.

17.046.10

1901.201901.90.90

 

 

 

.....

.....

.....

.....

.....

....." (NR)