AP modificou ato que concedeu parcelamento de débitos do ICMS

Lei 2.959 - DO-AP - 14/12/2023
AP modificou ato que concedeu parcelamento de débitos do ICMS

Foi publicada no DO-AP de 14-12-2023, a Lei 2.959 de 14-12-2023, que alterou a Lei 2.905 de 23-10-2023, a qual instituiu o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de juros e multas, correspondente a fatos geradores ocorridos até 31-3-2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados observadas as normas do ato. Produzindo efeitos desde 14-12-2023.


LEI 2.959, DE 14-12-2023

(DO-AP DE 14-12-2023)


O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do art. 3º , da Lei nº 2.905 , de 23 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - de 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias."

Art. 2º Ficam convalidados os parcelamentos realizados nos termos do Convênio ICMS 82/2023 , até a entrada em vigor desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador