O Decreto 22.452 de 14-12-2023, publicado no
DO-BA de 15-12-2023, modifica o RICMS/BA aprovado pelo Decreto 13.780/2012,
dentre outros assuntos, exclui da substituição tributária nas operações
internas os produtos classificados nos CEST 22.001.00 rações para animais
domésticos, CEST 20.064.00 lâminas e aparelhos de barbear e os produtos
alimentícios dos CEST 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.054.00, 17.054.01,
17.054.02, 17.056.00, 17.056.01, 17.056.02, 17.057.00 e 17.058.00, produzindo
efeitos a partir de 1-1-2024.
(DO-BA DE 15-12-2023)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição
Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de
março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 268 -
..............................................................................................
.................................................................................................................
LII
-
........................................................................................................
.................................................................................................................
t)
1069-4/00 - Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não
especificados anteriormente;
u) 1066-0/00 - Fabricação de
alimentos para animais;
v) 2229-3/01 - Fabricação de artefatos
de material plástico para uso pessoal e
doméstico;
......................................................................................................”
(NR)
Art. 2º - Ficam revogados os itens 9-A-1, 11.11.0,
11.11.1, 11.11.2, 11.12.0, 11.12.1, 11.12.2, 11.13.0, 11.13.1,
11.13.2, 11.14, 11.15 e 14.1 todos do Anexo 1 do Decreto nº 13.780,
de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos em 01 de janeiro de 2024.