Foi publicado no DO-PB de 15-12-2023, o Decreto
44.575, de 14-12-2023, que modifica o Decreto 38.928/2018, para ajustar na
lista de mercadorias passiveis de aplicação ao regime substituição tributária do segmento de
produtos alimentícios as NCMs conforme Convênio ICMS 171/2023, produzindo
efeitos desde 1-11-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 171/23,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - itens 46.0 a 46.16 do Anexo XVII(Convênio ICMS 171/23):
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1° de novembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.