Alterado ato da ST de produtos alimentícios na PB

Decreto 44.575 - DO-PB - 15/12/2023
Alterado ato da ST de produtos alimentícios na PB

Foi publicado no DO-PB de 15-12-2023, o Decreto 44.575, de 14-12-2023, que modifica o Decreto 38.928/2018, para ajustar na lista de mercadorias passiveis de aplicação ao regime substituição tributária do segmento de produtos alimentícios as NCMs conforme Convênio ICMS 171/2023, produzindo efeitos desde 1-11-2023.


DECRETO 44.575 DE 14-12-2023
(DO-PB DE 15-12-2023)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 171/23,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - itens 46.0 a 46.16 do Anexo XVII(Convênio ICMS 171/23):






Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1° de novembro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador