Rio de Janeiro inclui pauta fiscal de cervejas

Portaria 396 SSER - DO-RJ - 15/10/2024
Rio de Janeiro inclui pauta fiscal de cervejas

Através da Portaria 396 SSER, de 14-10-2024, publicada no DO-RJ de 15-10-2024, ficam acrescentados produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 15-10-2024.


PORTARIA 396 SSER, DE 14-10-2024

(DO-RJ DE 15-10-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/036945/2024;

Resolve:


Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:



I - CERVEJAS

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.3.52

Vold Draft Long Neck

330



4,99


1.3.53

Cabaré Puro Malte

250



2,99



Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita