Através da Portaria 396 SSER, de 14-10-2024, publicada no DO-RJ de 15-10-2024, ficam acrescentados produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 15-10-2024.
PORTARIA 396 SSER, DE 14-10-2024
(DO-RJ DE 15-10-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/036945/2024;
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS |
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1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.3.52 |
Vold Draft Long Neck |
330 |
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4,99 |
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1.3.53 |
Cabaré Puro Malte |
250 |
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2,99 |
|
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita