Acrescentados PMPF de água mineral no Maranhão

Portaria 250 SEFAZ - DO-MA - 11/07/2024
Acrescentados PMPF de água mineral no Maranhão

Através da Portaria 250 SEFAZ, de 4-7-2024, publicada no DO-MA de 11-7-2024, foram incluídos na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos desde 11-7-2024.


PORTARIA 250 SEFAZ, DE 4-7-2024

(DO-MA DE 11-7-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Amo Vinho Sem Gás

330 ml

1.83

Água Mineral Amo Vinho Com Gás

330 ml

1,83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda