MT altera MVA de diversos produtos

Portaria 143 SEFAZ - DO-MT - 15/07/2022
MT altera MVA de diversos produtos

A Portaria 143 SEFAZ de 12-7-2022, publicada no DO-MT de 15-7-2022, altera na Portaria 195 SEFAZ/2019, as margens de valores agregados (MVA) a serem utilizadas na formação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, produtos de perfumaria e produtos alimentícios,  produzindo efeitos a partir de 1-8-2022.




PORTARIA 143 SEFAZ, DE 12-7-2022
(DO-MT DE 15-7-2022)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com alguns produtos das Tabelas VIII, XII, XIV e XX do mencionado Anexo, tendo em vista levantamento realizado pela Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita desta Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0 e 8.0 da Tabela VIII, os itens 12.0, 19.2, 19.3, 21.0, 21.1, 22.0, 26.0, 27.0, 27.1, 31.0, 31.1, 31.2, 34.0, 41.0, 44.0, 44.1, 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8, 44.9, 44.10, 44.11, 44.12, 44.13, 44.14, 44.15, 44.16, 44.17, 44.18, 44.19, 44.20, 44.21, 44.22, 44.23, 44.24, 44.25, 44.26, 44.27, 46.0, 46.1, 46.2, 46.3, 46.4, 46.5, 46.6, 46.7, 46.8, 46.9, 46.10, 46.11, 46.12, 46.13, 46.14, 46.15, 46.16, 46.17, 47.0, 47.1, 49.0, 49.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 49.6, 49.7, 50.0, 51.0, 52.0, 53.0, 53.1, 53.2, 54.0, 54.1, 54.2, 56.0, 56.1, 56.2, 57.0, 58.0, 59.0, 60.0, 62.0, 62.1, 62.2, 62.3, 63.0, 64.0, 80.0, 80.1, 81.0, 96.0, 96.1, 96.2, 96.3, 96.4, 96.5, 99.0, 99.1, 99.2, 101.0, 101.1, 101.2, 103.0, 103.1 e 103.2 da Tabela XII, os itens 17.0, 20.0, 21.0, 22.0, 23.0, 34.0, 34.1, 42.0, 43.0, 48.0, 48.1, 49.0 e 50.0 da Tabela XIV e os itens 11.0, 13.0, 14.0, 20.0 e 20.1 da Tabela XX, as quais integram o Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, que passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
PORTARIA N° 143/2022-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
(...)
VIII - MATERIAIS DE LIMPEZA

Anexo em construção