A Portaria 143
SEFAZ de 12-7-2022, publicada no DO-MT de 15-7-2022, altera na Portaria 195
SEFAZ/2019, as margens de valores agregados (MVA) a serem utilizadas na formação da
base de cálculo de substituição tributária nas operações com materiais de
limpeza, produtos de perfumaria e produtos alimentícios, produzindo
efeitos a partir de 1-8-2022.
PORTARIA 143 SEFAZ, DE 12-7-2022
(DO-MT DE
15-7-2022)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o
disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n°
195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a
ser utilizada nas operações com alguns produtos das Tabelas VIII, XII, XIV e XX
do mencionado Anexo, tendo em vista levantamento realizado pela Unidade de
Pesquisa Econômica e Análise da Receita desta Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0 e 8.0 da Tabela
VIII, os itens 12.0, 19.2, 19.3, 21.0, 21.1, 22.0, 26.0, 27.0, 27.1, 31.0,
31.1, 31.2, 34.0, 41.0, 44.0, 44.1, 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8,
44.9, 44.10, 44.11, 44.12, 44.13, 44.14, 44.15, 44.16, 44.17, 44.18, 44.19,
44.20, 44.21, 44.22, 44.23, 44.24, 44.25, 44.26, 44.27, 46.0, 46.1, 46.2, 46.3,
46.4, 46.5, 46.6, 46.7, 46.8, 46.9, 46.10, 46.11, 46.12, 46.13, 46.14, 46.15,
46.16, 46.17, 47.0, 47.1, 49.0, 49.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 49.6, 49.7, 50.0,
51.0, 52.0, 53.0, 53.1, 53.2, 54.0, 54.1, 54.2, 56.0, 56.1, 56.2, 57.0, 58.0,
59.0, 60.0, 62.0, 62.1, 62.2, 62.3, 63.0, 64.0, 80.0, 80.1, 81.0, 96.0, 96.1,
96.2, 96.3, 96.4, 96.5, 99.0, 99.1, 99.2, 101.0, 101.1, 101.2, 103.0, 103.1 e
103.2 da Tabela XII, os itens 17.0, 20.0, 21.0, 22.0, 23.0, 34.0, 34.1, 42.0,
43.0, 48.0, 48.1, 49.0 e 50.0 da Tabela XIV e os itens 11.0, 13.0, 14.0, 20.0 e
20.1 da Tabela XX, as quais integram o Anexo Único da Portaria n°
195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais
de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, que passam a vigorar
com a redação constante no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ
SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO
DA RECEITA PÚBLICA
PORTARIA N°
143/2022-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
(...)
VIII - MATERIAIS
DE LIMPEZA
Anexo em construção