Maranhão divulgou pautas de picolés

Portaria 350 SEFAZ - DO-MA - 13/07/2022
Maranhão divulgou pautas de picolés

A Portaria 350 SEFAZ, de 7-7-2022,  publicada no DO-MA de 13-7-2022, altera o item sorvetes e picolés e inclui produtos na tabela de Valores de Referência para fins de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com picolés, produzindo efeitos desde 13-7-2022.

 

PORTARIA 350 SEFAZ, DE 7-7-2022
(DO-MA DE 13-7-2022)


SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Picolé Tigelí Classicy Limão

60 g

1,82

Picolé Tigelí Classicy Uva

60 g

1,82

Picolé Tigelí Creamy Brigadeiro

60 g

4,48

Picolé Tigelí Creamy Chocolate Belga

60 g

4,48

Picolé Tigelí Creamy Leitinho Trufado

60 g

4,48

Picolé Tigelí Creamy Tigeblito

60 g

4,48

Picolé Tigelí Fruity Açaí

60 g

3,62

Picolé Tigelí Fruity Bacuri

60 g

3,62

Picolé Tigelí Fruity Cajá

60 g

3,62

Picolé Tigelí Fruity Maracujá

60 g

3,62

Picolé Tigelí Kids Pinta Língua

60 g

1,82

Picolé Tigelí Milky Coco

60 g

2,69

Picolé Tigelí Milky Tapioca

60 g

2,69

Picolé Tigelí Milky Leite Condensado

60 g

2,69

Picolé Tigelí Milky Morango

60 g

2,69

Picolé Tigelí Milky Skimo

60 g

4,49

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício