Através da Instrução
Normativa 19 SURE de 13-5-2024, publicada no DO-AL de 15-5-2024, fica
acrescentado produto e valor na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que
estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 15-5-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SURE, DE 13-5-2024
(DO-AL DE 15-5-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDA S ( doc. 23790735), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000009897/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 97/2024 (doc. 23856250), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 13 de março de 2024 (doc. 23914267), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIP O D E EMBALAGEM |
PMPF |
MONSTER ZERO SUGAR LT |
473 ML |
7898938890076 |
LATA |
R$ 9,85 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL