Mato Grosso do Sul exclui preço médio de farinha de trigo

Portaria 3.313 SAT - DO-MS - 14/03/2024
Mato Grosso do Sul exclui preço médio de farinha de trigo

A Portaria 3.313 SAT, de 14-3-2024, publicada no DO-MS de 15-3-2024, exclui produto e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com farinha de trigo, produzindo efeitos a partir de 18-3-2024.


PORTARIA 3.313 SAT, DE 13-3-2024

(DO-MS DE 14-3-2024)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Farinha de trigo.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2024.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3313, de 14 de março de 2024


17 - Produtos alimentícios

44.06 - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7898962032176

FARINHA MOLIPAN - 25KG

58,00

E

Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto