A Portaria 3.313 SAT, de 14-3-2024, publicada no DO-MS de 15-3-2024,
exclui produto e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor
final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com farinha de trigo, produzindo efeitos a partir de
18-3-2024.
PORTARIA 3.313 SAT, DE 13-3-2024
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art
3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária
estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da
Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do
Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo,
passa a vigorar com a exclusão, constantes do Anexo Único desta
Portaria:
I - Farinha de trigo.
Parágrafo único. O
produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de
18 de março de 2024.
17 - Produtos alimentícios 44.06 - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898962032176 |
FARINHA MOLIPAN - 25KG |
58,00 |
E |
Legenda
Ações*
E - Exclusão de Produto