Foi publicada no DO-AL de hoje 15-1-2024, a
Instrução Normativa 2 SURE, de 12-1-2024, que inclui produtos e preços na
Instrução Normativa 13 SURE/2023, a qual fixou os valores a serem utilizados no
cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas
que específica, com efeitos a partir de 15-1-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SURE, DE 12-1-2024
(DO-AL DE 15-1-2024)
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21720042, exarado no processo SEI N° E:01500.0000043270/2023, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 428/2023 (doc. 21855662), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de novembro de 2023 (doc. 22112094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS: 4 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ACIMA DE 601 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA MARIA BONITA |
1000 ML |
---- |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 19,00 |
6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA MARIA BONITA |
500 ML |
---- |
GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL |
R$ 10,00 |
12 - CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CHOPP MARIA BONI |
1000 ML |
---- |
LITRO |
R$ 17,00 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA