Foram publicadas no DO-MA de 12-12-2023, as
Portarias 531 e 532 SEFAZ, ambas de 6-12-2023, que incluíram na tabela de valores de
referência, preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com as águas adicionadas de sais das marcas e embalagens que especifica,
produzindo efeitos desde 12-12-2023.
PORTARIA 531 SEFAZ, DE 6-12-2023
(DO-MA DE 12-12-2023)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e
com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de
Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet |
20.000 ml |
1,96 |
Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet |
500 ml |
0,65 |
Água Adicionada de Sais Da Mina - Pet |
330 ml |
0,56 |
Água Adicionada de Sais Da Mina - Copo |
200 ml |
0,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA 532 SEFAZ, DE 6-12-2023
(DO-MA DE 12-12-2023)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e
com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de
Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Lindoya Purissima- Pet |
20.000 ml |
1,96 |
Água Adicionada de Sais Lindoya Purissima - Pet |
500 ml |
0,64 |
Água Adicionada de Sais Lindoya Purissima - Pet |
330 ml |
0,55 |
Água Adicionada de Sais Lindoya Purissima - Copo |
200 ml |
0,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.