O Decreto 56.760 de 13-12-2022, publicado no DO-RS de 14-12-2022, altera
o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para ajustar a legislação em decorrência da exclusão do estado de Rondônia do Protocolo ICMS
26/2004, que dispõe sobre aplicação do regime substituição tributária nas
operações interestaduais com rações tipo “pet” para animais domésticos, com efeitos a
partir de 14-12-2022.
DECRETO 56.760 DE 13-12-2022
(DO-RS DE 14-12-2022)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 26/2004,
de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 70/2022, de 17 de outubro de 2022,
publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004
e de 18 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6021 - No Livro III, art. 178,
"caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178. .....
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no
"caput" são: todas as unidades da Federação, exceto GO, RO e SC.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.