RS altera regras de ST nas operações com ração tipo pet

Decreto 56.760 - DO-RS - 14/12/2022
RS altera regras de ST nas operações com ração tipo pet

O Decreto 56.760 de 13-12-2022, publicado no DO-RS de 14-12-2022, altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para ajustar a legislação em decorrência da exclusão do estado de Rondônia do Protocolo ICMS 26/2004, que dispõe sobre aplicação do regime substituição tributária nas operações interestaduais com rações tipo “pet” para animais domésticos, com efeitos a partir de 14-12-2022.



DECRETO 56.760 DE 13-12-2022

(DO-RS DE 14-12-2022)

 

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 70/2022, de 17 de outubro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 18 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6021 - No Livro III, art. 178, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 178. .....

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto GO, RO e SC.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.